Carência do plano de saúde: prazos máximos e como reduzir a espera
Carência é o período, contado a partir da contratação, em que você ainda não pode usar determinados serviços do plano. Saber os prazos ajuda a se planejar e a não ser pego de surpresa.
Prazos máximos permitidos
A lei define limites máximos. A operadora pode oferecer prazos menores, mas não maiores:
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: demais procedimentos, como internações, cirurgias e exames mais complexos;
- 300 dias: parto a termo.
Muitas operadoras liberam consultas e exames simples em prazos menores. Confira a tabela do plano que você está avaliando.
Doenças e lesões preexistentes
Na contratação, você preenche uma declaração de saúde. Se houver doença ou lesão preexistente, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses. Nesse período, ficam restritos procedimentos de alta complexidade, internação em leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição declarada. Os demais procedimentos continuam sendo cobertos conforme as regras do contrato.
Você pode ser orientado por um médico indicado pela operadora, sem custo, ou consultar um médico de sua confiança. Declare tudo com sinceridade: omitir uma doença conhecida pode levar à acusação de fraude e à rescisão do contrato.
Como reduzir ou evitar a carência
- Contratos empresariais: em alguns casos a carência pode ser dispensada se o beneficiário entra no plano dentro de um prazo curto após a contratação ou o vínculo. As regras variam conforme o contrato;
- Campanhas das operadoras: às vezes há redução ou isenção de carência em promoções;
- Portabilidade de carências: permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos da ANS.
Como funciona a portabilidade de carências
Em geral, é preciso estar em dia com os pagamentos, ter cumprido um prazo mínimo de permanência no plano atual (costuma ser de dois anos, e maior quando houve cobertura parcial temporária) e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço e cobertura. As condições detalhadas estão no site da ANS, e vale conferir tudo antes de cancelar o plano atual.
Dicas rápidas
- peça a tabela de carências por escrito antes de assinar;
- não cancele o plano antigo antes de o novo começar a valer;
- planeje procedimentos eletivos considerando os prazos;
- guarde uma cópia da declaração de saúde que você preencheu.
Uma cotação gratuita mostra as carências de cada operadora lado a lado para o seu perfil.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato nem a orientação da operadora ou da ANS. Regras, prazos e valores podem mudar.